Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Agora, existem regras de transição e a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens).
O tempo mínimo de contribuição também mudou, assim como o cálculo do valor do benefício, que pode ser menor do que o esperado se não for bem planejado.
Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário, analisar seu CNIS e buscar orientação especializada. Uma decisão precipitada pode impactar o valor do seu benefício para o resto da vida.